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Ficou doente ou se machucou por causa do trabalho? Entenda seus direitos na doença ocupacional

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Você pode ter direito

Você pode ter direito se:

  • Desenvolveu uma doença ou lesão por causa das condições ou da rotina do seu trabalho (LER/DORT, problema de coluna, perda auditiva, problema respiratório, entre outros)
  • Foi afastada pelo INSS, mas o benefício foi classificado como comum e não como acidentário, mesmo achando que tem relação com o trabalho
  • Foi demitida durante o afastamento ou logo depois de voltar ao trabalho
  • A empresa nunca emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Não recebeu treinamento, equipamento de proteção (EPI) ou condições adequadas para a função
  • Já tentou resolver com o RH ou com o INSS e não conseguiu uma resposta clara

Se você se encaixa em pelo menos uma dessas situações, vale a pena analisar seu caso. O tipo de doença, o histórico no INSS e as condições de trabalho mudam o que pode ser pedido.

Entenda o conceito

O que é doença ocupacional

Doença ocupacional é o nome dado a doenças causadas ou agravadas pelo trabalho. A lei (art. 20 da Lei 8.213/91) reconhece dois tipos: a doença profissional, ligada diretamente a uma atividade específica, e a doença do trabalho, adquirida por causa das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Nos dois casos, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários. Isso muda o tipo de benefício do INSS, pode gerar estabilidade no emprego e, dependendo do caso, direito a indenização.

O que quase ninguém conta: casos como LER/DORT, hérnia de disco, perda auditiva induzida por ruído, problemas respiratórios e até transtornos como burnout e depressão podem ser reconhecidos como doença ocupacional, desde que exista nexo com o trabalho.

Passo 1 de 3
Sua situação hoje

LER, DORT, problema de coluna, perda auditiva, problema respiratório, burnout e depressão podem entrar nessa análise.

Situações comuns

As dúvidas que mais chegam até a gente

Fui demitida enquanto estava afastada por doença do trabalho. Isso é legal?

Nem sempre. Quando a doença é equiparada a acidente de trabalho, a lei garante estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão dentro desse período pode ser revertida ou indenizada.

O INSS disse que minha doença não tem relação com o trabalho. E agora?

Uma negativa do INSS não encerra o assunto. Com laudos, exames e perícia, é possível pedir a conversão do benefício comum para o acidentário e reconhecer o nexo com o trabalho.

Machuquei a coluna ou tive LER por causa do trabalho. Isso conta como doença ocupacional?

Pode contar, sim, desde que exista relação demonstrável entre a lesão e as condições ou a rotina de trabalho.

A empresa nunca emitiu a CAT. Eu perco meu direito?

Não. A CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico assistente ou, se necessário, reconhecida por via judicial. A omissão da empresa não retira o seu direito.

Posso pedir alguma coisa além do benefício do INSS?

Em alguns casos, sim. Quando existe culpa da empresa, como falta de equipamento de proteção ou ambiente inadequado, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, além do benefício previdenciário.

Burnout ou depressão contam como doença ocupacional?

Podem contar, dependendo da comprovação do nexo entre o quadro e as condições de trabalho. Cada caso exige uma análise específica.

Passo a passo

Como funciona, passo a passo

1

Você conta sua situação

Pelo formulário ou pelo WhatsApp, do seu jeito e sem formalidade.

2

A advogada analisa seu caso

A explicação vem em linguagem simples: se existe direito reconhecido como doença ocupacional e qual o caminho.

3

Se fizer sentido seguir, cuidamos do processo

Você acompanha tudo pelo WhatsApp, sem precisar decifrar laudos, perícias ou os prazos da Justiça do Trabalho sozinha.

Quem vai te atender

Quem cuida do seu caso

O SMM Advogados (Santos, Mota e Malachias) é um escritório de Palmas/TO com atuação trabalhista e equipe majoritariamente feminina. Aqui, o atendimento é humanizado: você fala com quem explica cada passo com paciência e clareza, presencialmente em Palmas ou online de onde você estiver.

Flávia Malachias Santos Schadong — OAB/TO 8.000

Flávia Malachias Santos Schadong

OAB/TO 8.000

Advogada, formada em Direito pela UNIRG, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Sócia do SMM Advogados.

Hanna Barbosa Murta — OAB/TO 10.605

Hanna Barbosa Murta

OAB/TO 10.605

Advogada. Formada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

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