Direito Previdenciário e do Trabalho · Palmas-TO

Salário-maternidade: descubra se você tem direito, mesmo desempregada, MEI ou autônoma

Atendimento com advogada da área previdenciária em Palmas/TO, presencial ou online para todo o Brasil. Primeira conversa sem compromisso, com explicação simples e sem juridiquês.

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Você pode ter direito

Você pode ter direito ao salário-maternidade se:

  • Trabalha de carteira assinada ou como empregada doméstica
  • É MEI ou paga o INSS por conta própria, como autônoma ou facultativa
  • Está desempregada, mas contribuiu para o INSS antes de sair do emprego
  • Trabalha na roça em regime de economia familiar
  • Adotou uma criança ou obteve guarda judicial para adoção
  • Já pediu o benefício e recebeu uma negativa do INSS sem entender o motivo

Se você se encaixa em pelo menos uma dessas situações, vale a pena analisar seu caso. Cada história é diferente, e detalhes que parecem pequenos mudam o resultado.

Quero entender meu caso
O que é

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS por 120 dias (cerca de 4 meses) para quem teve filho, adotou ou obteve guarda judicial para adoção. Ele existe para que você consiga cuidar do seu bebê nesse período sem ficar sem renda.

O que quase ninguém conta: o direito não é só de quem está empregada. Desempregadas, MEIs, autônomas e trabalhadoras rurais também podem receber, dependendo do histórico de contribuição.

Dúvidas comuns

As dúvidas que mais chegam até a gente

Estou desempregada. Perdi o direito?

Nem sempre. Quem contribuiu para o INSS mantém a proteção por um período mesmo depois de parar de pagar. É o chamado período de graça. Dependendo de quando você saiu do emprego e do seu histórico, o direito ainda pode existir.

Sou MEI ou autônoma. Recebo também?

Pode receber, sim, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei. O valor é calculado a partir das suas contribuições.

Meu bebê já nasceu faz tempo. Ainda dá?

Em muitos casos, sim. O pedido pode ser feito depois do nascimento, e a lei prevê prazo de até 5 anos para buscar as parcelas. Quanto antes analisar, melhor.

O INSS negou meu pedido. E agora?

Uma negativa do INSS não encerra o assunto. Muitos pedidos são negados por erro de cadastro, documento faltando ou análise incorreta. Dependendo do caso, é possível recorrer ou levar a questão à justiça.

Quanto eu vou receber?

O valor varia conforme a sua situação. Para empregadas, tem relação com o salário. Para MEI e autônomas, o cálculo considera as contribuições feitas. Na análise do seu caso, explicamos o valor estimado do seu benefício.

Como funciona

Como funciona, passo a passo

1

Você chama no WhatsApp

Conta sua situação do seu jeito, sem formalidade.

2

Uma advogada analisa seu caso

Explica, em linguagem simples, se existe direito e qual o caminho.

3

Se fizer sentido seguir, cuidamos de todo o processo

Você acompanha tudo pelo WhatsApp, sem precisar ficar indo a órgãos públicos ou decifrar juridiquês.

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Quem vai te atender

Quem cuida do seu caso

O SMM Advogados (Santos, Mota e Malachias) é um escritório de Palmas/TO com atuação em direito previdenciário e trabalhista. A equipe é majoritariamente feminina e inclui advogada dedicada à área previdenciária.

Aqui, o atendimento é humanizado: você fala com gente que explica cada passo com paciência e clareza, presencialmente em Palmas ou online de onde você estiver.

Hanna Barbosa Murta — OAB/TO 10.605

Hanna Barbosa Murta

OAB/TO 10.605

Advogada. Formada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Amanda Rodrigues Camargo — OAB/TO 11.208

Amanda Rodrigues Camargo

OAB/TO 11.208

Advogada. Especialista em Direito Previdenciário.

Perguntas frequentes

Objeções que costumam surgir

Tire sua dúvida agora

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Conte sua situação no WhatsApp e receba a análise de quem entende de INSS. Uma conversa de alguns minutos pode esclarecer um direito que é seu.

Chamar no WhatsApp: (63) 99221-0202

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação deve ser analisada individualmente por advogado de confiança.